A Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, refere no seu artigo 47.º, n.º 1, que «a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho (…), durante o tempo que durar a amamentação.». No artigo 48.º, n.º 1, estipula que «para efeito de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunica ao empregador (…) que amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.
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