A verificação do óbito, e a consequente emissão de certidão, é da competência dos médicos, nos termos do art. 50º do Decreto Lei nº 11/98, de 24/01 e art. 3º/1 da Lei nº 141/99, de 28/08.”
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Nota: se necessitar de fatura com NIF, por favor enviar email para geral@doutoremcasa.pt
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