As grávidas têm direito a ser dispensadas de trabalhar entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte (o denominado período noturno), por um período de 112 dias antes e depois do parto.
Se é o seu caso e necessita do atestado, marque aqui a sua consulta.
Nota: se necessitar de fatura com NIF, por favor enviar email para geral@doutoremcasa.pt
Se precisar de agendar consulta mais cedo do que o horário disponível envie nos mensagem para 931324461
AGENDE JÁ!







